STFRcl 71.322 AgR
Decisão reclamada de acordo com a ADI 5.642/DF: inviabilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Decisão reclamada de acordo com a ADI 5.642/DF
- Inviabilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Decisão reclamada de acordo com a ADI 5.642/DF. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos na via processual da reclamação. 4. Inviabilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo decorre de mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.