STJAgInt no REsp 2.157.631
Licenciamento ambiental: realização de prova pericial
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Licenciamento ambiental
- Realização de prova pericial
- Julgamento de mérito pelo órgão colegiado
- Negativa de prestação jurisidicional não configurada
- Ausência de prejuízo
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se percebe negativa de prestação jurisdicional quando o Sodalício local resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. No caso, observa-se dos autos que a Corte a quo resolveu a lide assentando a inexistência de prejuízo às partes, a ausência de insurgência tempestiva contra a cisão do feito, bem como a possibilidade de o órgão julgador determinar a melhor instrução do processo sem anulação da sentença, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual.
3. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.