STFARE 1.521.020 AgR-ED
Repercussão geral reconhecida (RE nº 563.965/RN-RG)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Repercussão geral reconhecida (RE nº 563.965/RN-RG)
- Reafirmação da jurisprudência
- Ofensa reflexa
- Fatos e provas
- Impossibilidade
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Repercussão geral reconhecida (RE nº 563.965/RN-RG). Reafirmação da jurisprudência. Precedentes. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência de omissão.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.