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Jurisprudências

STJAREsp 3.087.628

Indenização por danos morais: cartão de crédito consignado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO. IRREGULARIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram pela regularidade na contratação de cartão de crédito consignado exige a interpretação de cláusula contratual e o reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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