Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.867.119

Intempestividade de recurso especial interposto pelos correios

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Intempestividade de recurso especial interposto pelos correios

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELOS CORREIOS. DECISÃO MANTIDA.

1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a comprovação da data de postagem do recurso remetido pelos Correios deve ser feita no momento da interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 4º, do CPC/2015.

2. A apresentação do comprovante de postagem em momento posterior à interposição do recurso não é suficiente para comprovar sua tempestividade, sendo responsabilidade da parte recorrente demonstrar tal requisito no ato da interposição.

3. No caso concreto, o comprovante de postagem foi apresentado apenas no bojo do agravo em recurso especial, não tendo sido juntado no momento da interposição do recurso especial, o que caracteriza a sua intempestividade.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.