STJAgInt no AREsp 2.620.193
Cargo comissionado: inadimplemento da remuneração da servidora
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cargo comissionado
- Inadimplemento da remuneração da servidora
- Alegada violação ao art. 373, i, do CPC/2015
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARGO COMISSIONADO. INADIMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de recurso de apelação contra sentença que condenou a municipalidade ao pagamento das férias e do décimo terceiro salário do período em que a recorrida exerceu o cargo em comissão junto à edilidade.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório contido nos autos, asseverou que inexiste "controvérsia sobre a ocupação da agravada em cargo comissionado junto à municipalidade e da inexistência de adimplemento das verbas pleiteadas".
3. Em razão da falta do indispensável prequestionamento, não se pode conhecer do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 211 do STJ: "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
4. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.