TSTAg-AIRR 0020218-98.2024.5.04.0122
Rito sumaríssimo: adoção dos fundamentos da sentença pelo tribunal de origem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Rito sumaríssimo
- Adoção dos fundamentos da sentença pelo tribunal de origem
- Autorização legal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - AUTORIZAÇÃO LEGAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O art. 896, § 1º, IV, da CLT autoriza expressamente a adoção da fundamentação contida na sentença pela Corte de origem se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos em processos submetidos ao rito sumaríssimo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora