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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100193-36.2024.5.01.0064

Comlurb: extensão das prerrogativas da fazenda pública

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Comlurb
  • Extensão das prerrogativas da fazenda pública
  • Ausência de transcrição
  • Trecho de acórdão regional estranho ao dos autos em análise
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMLURB. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA N.º 153 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AO DOS AUTOS EM ANÁLISE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria objeto do recurso pressupõe a transcrição de trecho efetivamente constante da decisão recorrida, apto a revelar o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional e a permitir o necessário cotejo analítico. Na hipótese, embora o excerto reproduzido pela parte verse sobre a matéria de fundo discutida nos autos, não corresponde a trecho de qualquer dos acórdãos proferidos no processo, razão pela qual não se mostra atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Irrepreensível, portanto, a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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