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Jurisprudências

STJAREsp 2.053.392

Cumprimento de sentença arbitral: decadência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. DECADÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOBSERVÂNCIA DO REGIMENTO DO ÓRGÃO ARBITRAL E DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentença fundado em sentença arbitral.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) teria havido decadência do direito de impugnar a sentença arbitral, à luz dos arts. 33, § 1º, da Lei 9.307/1996 e 525, § 1º, do CPC; (ii) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova expedição de ofício ao órgão arbitral; e (iii) seria exigível o título arbitral.

3. A questão acerca da decadência já havia sido objeto de discussão no agravo de instrumento anteriormente interposto, operando-se a preclusão pro judicato, nos termos do art. 505 do CPC. Incidência da Súmula 83 do STJ.

4. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligência reputada protelatória quando o feito se encontra suficientemente instruído; a revisão da conclusão sobre suficiência probatória demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. As instâncias de origem concluíram que a sentença arbitral que o recorrente pretende executar não foi reconhecida como válida pelo TJA/DF. Alterar esse entendimento exige o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ.

6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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