Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12566-95.2017.5.15.0016

Adicional de Insalubridade: indenização por Dano Moral

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Agravante não impugna o fundamento adotado para o não conhecimento do seu Agravo de Instrumento, a saber, o óbice da Súmula n º 422, I, desta Corte. Sendo assim, emerge, mais uma vez, o óbice da referida Súmula como obstáculo intransponível ao conhecimento do presente Agravo Interno. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Indenização por Dano Material

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.