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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 11883-66.2022.5.03.0000

Aplicação do princípio da causalidade- honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL – OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO PEDIDO RECURSAL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. Nega-se provimento aos em bargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A expressa exposição do acórdão embargado a respeito dos motivos pelos quais, ainda que tenha aplicado o princípio da causalidade, limitou-se à redução do percentual incidente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da pretensão deduzida no agravo interno, não traduz contradição no julgado e nem omissão a respeito da existência de " pedido implícito " de exoneração integral em relação à parcela. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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