TSTEDCiv-Ag-ROT 11883-66.2022.5.03.0000
Aplicação do princípio da causalidade- honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redução do percentual
- Observância aos limites do pedido recursal
- Ausência de contradição ou omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL – OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO PEDIDO RECURSAL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. Nega-se provimento aos em bargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A expressa exposição do acórdão embargado a respeito dos motivos pelos quais, ainda que tenha aplicado o princípio da causalidade, limitou-se à redução do percentual incidente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da pretensão deduzida no agravo interno, não traduz contradição no julgado e nem omissão a respeito da existência de " pedido implícito " de exoneração integral em relação à parcela. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.