TSTAg-AIRR 0001077-49.2024.5.11.0009
Rito sumaríssimo: vínculo de emprego
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o contrato de trabalho de trabalho do autor restou comprovado por meio da CTPS digital, no período de 13.11 a 13.12.2023, bem como que o reclamante, na prática, laborou apenas no período de 13 a 16 de novembro de 2023, de maneira que não prospera a arguida nulidade. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos da Súmula nº 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT. 2. Na hipótese, a parte não observou esse comando legal, limitando-se a apontar ofensa a dispositivo legal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator