STFRcl 94.229 AgR
Controle difuso de constitucionalidade: cláusula de reserva de plenário
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Controle difuso de constitucionalidade
- Cláusula de reserva de plenário
- Violação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. 2. ART. 444, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. 3. AFASTAMENTO DE NORMA LEGAL POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL (ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 4. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 10. VIOLAÇÃO. 5. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, julgando procedente a reclamação, cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, observando-se o disposto no art. 97 da Constituição Federal, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Luiz Fux (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.