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Jurisprudências

STFRcl 94.229 AgR

Controle difuso de constitucionalidade: cláusula de reserva de plenário

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. 2. ART. 444, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. 3. AFASTAMENTO DE NORMA LEGAL POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL (ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 4. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 10. VIOLAÇÃO. 5. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, julgando procedente a reclamação, cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, observando-se o disposto no art. 97 da Constituição Federal, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Luiz Fux (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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