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Jurisprudências

STJAREsp 2.955.612

Recuperação judicial: habilitação de crédito

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE GOIANA. HIGIDEZ DO

ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA CONCORDÂNCIA COM A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO APÓS A CORREÇÃO DOS APONTADOS VÍCIOS. LITIGIOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO PELO ARESTO RECORRIDO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES DA PARTE IMPUGNANTE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO VEDADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. BASE DE CÁLCULO DA VERBA. ROL LEGAL. PROVEITO ECONÔMICO. CORRES PONDÊNCIA AO VALOR HABILITADO AO FIM DO JULGAMENTO DA RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJGO não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou de modo coerente e integral a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o decisum.

2. A recorrente sustentou sua concordância com a habilitação do crédito constante da ação originária no bojo da correspondente impugnação após a correção dos vícios pela parte adversa, o que afastaria a litigiosidade no caso em foco. Entretanto, a pretensão de rever a conclusão alcançada pela Corte goiana a partir das provas carreadas aos autos para identificar a litigiosidade encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7 do STJ. O rol legal prevê o proveito econômico como critério em caso de não haver condenação da parte, equivalente ao valor objeto de habilitação ao final do julgamento do incidente processual. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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