STFRE 1.499.999 AgR
Concurso público: anulações de questões pelo juízo a quo
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Concurso público
- Anulações de questões pelo juízo a quo
- Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido
- Impossibilidade de majoração nesta sede recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÕES DE QUESTÕES PELO JUÍZO A QUO. TEMA 485 DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTE DA PRIMEIRA TURMA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA SEDE RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por não ter havido condenação ao pagamento de honorários advocatícios na origem, consignou que fica impossibilitada a sua majoração, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.