STJAREsp 3.137.169
Acordo de não persecução penal: anpp
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Acordo de não persecução penal
- Anpp
- Justiça militar
- Interpretação sistemática
- Retroatividade benéfica
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. JUSTIÇA MILITAR. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A incidência do art. 28-A do Código de Processo Penal ao processo penal militar é possível mediante interpretação sistemática com o art. 3º do Código de Processo Penal Militar, sendo inadequada a vedação abstrata do instituto em razão da natureza militar da infração.
2. No caso, o Tribunal de origem afastou a análise do ANPP por suposta incompatibilidade com o estágio processual (condenação confirmada em apelação), fundamento que deve ser revisto ante a orientação consolidada.
3. A retroatividade benéfica do art. 28-A do CPP, norma de natureza híbrida, autoriza a avaliação do ANPP mesmo após a prolação de sentença e confirmação em segundo grau, cabendo ao Ministério Público analisar o preenchimento dos requisitos legais.
4. Esta Corte Superior reconhece a possibilidade de aplicação do ANPP em processo penal militar, inclusive diante de condenação já proferida, com retorno dos autos à origem para oportunizar a manifestação ministerial. Precedente.
5. Agravo conhecido. Recurso especial provido a fim de que o Tribunal de origem adote as providências necessárias para possibilitar a discussão do acordo de não persecução penal entre as partes da ação penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.