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Jurisprudências

STFRcl 70.508 AgR

Acórdãos: ausência de aderência estrita

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 275 E ADPF 485. ACÓRDÃOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual negado seguimento à reclamação por ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o assentado nas ADPFs 275 e 485.

2. A parte agravante aponta interferência indevida no fluxo de pagamentos do Estado e insiste na contrariedade aos paradigmas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de reserva de créditos, sem que tenha ocorrido bloqueio ou penhora de verbas públicas, configura afronta aos precedentes firmados nas ADPFs 275 e 485.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STF, ao julgar as ADPFs 275 e 485, firmou tese no sentido da impossibilidade de bloqueio, penhora ou sequestro de verbas públicas para satisfação de créditos trabalhistas, em atenção aos princípios da impenhorabilidade de bens públicos, da legalidade orçamentária, da eficiência da Administração Pública, da continuidade dos serviços públicos e do devido processo legal.

5. Tendo sido determinada apenas a reserva de créditos devidos, que deixariam de ser pagos diretamente à empresa no momento do vencimento para serem disponibilizados ao Juízo com o fim de satisfazer verbas trabalhistas, não há falar em interferência no cronograma financeiro do ente público ou na sua autonomia orçamentária, objeto de proteção no julgamento das ADPFs 275 e 485.

6. Ausente estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões apontadas como paradigmas, é inviável o manejo da reclamação.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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