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Jurisprudências

STFRcl 51.564 AgR

Alegado descumprimento ao decidido na ADI nº 5.751/se

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Constitucional
  • Alegado descumprimento ao decidido na ADI nº 5.751/se
  • Teratologia: ausência
  • Uso como sucedâneo recursal: inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO NA ADI Nº 5.751/SE. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE.

1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de ofensa ao decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.751/SE.

2. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação. A decisão reclamada não descumpre o decidido por este Supremo Tribunal no paradigma mencionado.

3. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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