STJAgInt no RMS 71.508
Licenciamento ambiental: autorização de exploração florestal sustentável (autex)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Licenciamento ambiental
- Autorização de exploração florestal sustentável (autex)
- Suspensão do processo administrativo
- Detecção de irregularidades
- Ausência de prova pré-constituída
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL (AUTEX). SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DETECÇÃO DE IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, sendo inviável a dilação probatória no rito especial da ação constitucional.
2. Na espécie, a suspensão do processo administrativo destinado à expedição da Autorização de Exploração Florestal Sustentável (AUTEX) foi fundamentada em irregularidades detectadas no procedimento de licenciamento ambiental, em terra pertencente à União.
3. A apreciação do saneamento dos vícios no procedimento administrativo demandaria ampla dilação probatória, a evidenciar a ausência do direito líquido e certo.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Afrânio Vilela, acompanhando o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela (voto-vista), Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.