TSTAg-AIRR 0001282-85.2024.5.12.0030
Adicional de periculosidade: inflamáveis
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Exposição eventual e por tempo extremamente reduzido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INFLAMÁVEIS – EXPOSIÇÃO EVENTUAL E POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 364, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora