STJAgRg no RHC 244.172
Homicídio qualificado: prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Prisão preventiva
- Alegação de violência policial na captura
- Apuração correcional
- Inviabilidade de dilação probatória na via estreita do habeas corpus
- Título judicial autônomo
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA CAPTURA. APURAÇÃO CORRECIONAL. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. TÍTULO JUDICIAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE AFASTADA PELA FUGA PROLONGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MODUS OPERANDI COM GOLPES DE FACÃO. HISTÓRICO CRIMINAL DESFAVORÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada violência policial na execução do mandado, embora deva ser apurada nas vias correcionais, não contamina, por si só, o título judicial autônomo que ampara a custódia cautelar, sendo inviável a dilação probatória em habeas corpus para exame do suposto abuso.
2. A fuga prolongada do réu e sua não localização por cerca de sete anos configuram fatos contemporâneos que mantêm o periculum libertatis e afastam a alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva.
3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, evidenciada pela gravidade concreta do modus operandi (golpes de facão desferidos contra a vítima em contexto de desentendimento banal), pelo risco fundado de nova evasão e pelo histórico criminal.
4. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante do quadro fático delineado.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.