TSTAg-AIRR 1001786-38.2023.5.02.0402
Unicidade contratual e sucessão empresarial: responsabilidade solidária
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Unicidade contratual e sucessão empresarial
- Responsabilidade solidária
- Horas extras
- Cargo de confiança não configurado
- Pretensão recursal calcada no reexame de fatos e provas
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. UNICIDADE CONTRATUAL E SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA; 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios