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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.761.897

Alegada violação ao art. 485 do CPC/2015: ausência de enfrentamento

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegada violação ao art. 485 do CPC/2015
  • Ausência de enfrentamento
  • Divergência jurisprudencial
  • Falta de comprovação do dissídio
  • Fundamentação genérica de dispositivo legal
  • Deficiência na fundamentação

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 485 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem acerca da violação do art. 485 do CPC; impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.

2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial, em razão da alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso, por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, providência não realizada.

3. A deficiência de fundamentação quanto à alegada violação dos arts. 16 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; sem indicar o inciso ou a alínea, atrai a aplicação da Súmula 284/STF.

4. A revisão dos critérios de fixação de honorários advocatícios que envolva análise do conjunto fático-probatório não é aplicável em grau de recurso especial. Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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