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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.078.312

Locação: cumprimento de sentença

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO. 1. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, que constatou atuação contínua dos antigos patronos e a manutenção de cadastro por anos, para fins de reconhecer a revogação do mandato, exige reexame de fatos e provas. Incide a Súmula 7/STJ.

2. Óbice que impede conhecimento do recurso especial inclusive pela alínea "c".

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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