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Jurisprudências

STJAREsp 3.015.127

Pretensão de apresentação de análises internas de crédito

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Pretensão de apresentação de análises internas de crédito
  • Falta de interesse de agir
  • Sigilo e confidencialidade de documentos bancários
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Impossibilidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE APRESENTAÇÃO DE ANÁLISES INTERNAS DE CRÉDITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia, explicita a inexistência de vínculo jurídico apto a justificar a exibição e ressalta o caráter sigiloso das análises internas de crédito, bastando-se na fundamentação para a solução do caso, ainda que em sentido contrário ao pretendido.

2. A exibição de documentos que não integram os próprios títulos de crédito nem a cadeia de circulação, por se tratarem de registros internos, subjetivos e sigilosos de concessão de crédito, não se mostra pertinente ao direito da atual gestora do plano de benefícios; eventual revisão das premissas fixadas pelo Tribunal estadual demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. A transferência do título de crédito transmite os direitos inerentes a ele (art. 893 do CC), mas não confere acesso a documentos internos de análise de crédito da instituição financeira, conclusão assentada com base em elementos fáticos que não podem ser reexaminados na via especial.

4. Agravo conhecido para, conhecendo-se em parte do recurso especial, negar-lhe provimento nessa extensão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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