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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.149.307

Interrupção no fornecimento de energia: falha na prestação do serviço

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE MORA INJUSTIFICADA. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. RESOLUÇÃO ANEEL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.

1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem no sentido da configuração de força maior e da ausência de mora injustificada no restabelecimento do serviço demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

2. O apelo nobre não pode ser conhecido no tocante à alegada ofensa aos arts. 176 da Resolução Normativa n. 414/2010 da Aneel; e 362 da Resolução Normativa n. 1.000/2021 da Aneel, porque os referidos normativos não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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