STJAgRg na PET no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2.950.799
Pronunciamento nominado despacho: conteúdo decisório
Relator(a): Mauro Campbell Marques
- Processo Penal
- Pronunciamento nominado despacho
- Conteúdo decisório
- Cabimento do recurso
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRONUNCIAMENTO NOMINADO DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. CABIMENTO DO RECURSO. TEMA N. 1.392 DO STF. SOBRESTAMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra pronunciamento da Vice-Presidência proferido no curso do sobrestamento de recurso extraordinário decorrente da vinculação ao Tema n. 1.392 do STF, no qual se concluiu não haver providência a deferir quanto ao requerimento de distinção formulado pela defesa. 1.2. A parte agravante sustenta a ausência de apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva e a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo da custódia cautelar.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. O cabimento do agravo regimental contra o pronunciamento impugnado. 2.2. A possibilidade de acolhimento do pedido de revogação da prisão preventiva formulado durante o sobrestamento do recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Embora denominado despacho, o pronunciamento impugnado não se limitou à prática de ato de mero expediente, apresentando, consideradas as particularidades do caso, conteúdo decisório suficiente para admitir sua impugnação pela via do agravo regimental. 3.2. A reavaliação da prisão preventiva demanda a consideração da situação processual atual, dos fundamentos concretos da medida e das circunstâncias supervenientes, não havendo, nos autos do recurso extraordinário, elementos suficientes para aferir, com a segurança necessária, a atualidade e a necessidade da custódia cautelar.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.