Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.410.825

Falta de indicação: deficiência na fundamentação recursal

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA DIRETAMENTE AO AGENTE PÚBLICO RECALCITRANTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente no sentido de que "inexiste óbice a que as astreintes possam também recair sobre a autoridade coatora recalcitrante que, sem justo motivo, cause embaraço ou deixe de dar cumprimento à decisão judicial proferida no curso da ação mandamental" (AgInt no REsp 1.405.170/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.