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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001495-86.2021.5.02.0053

Cargo de confiança: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que o cargo ocupado pela reclamante envolvia responsabilidades que se alinham à definição de cargo de confiança prevista na legislação trabalhista, razão pela qual a reclamante estava devidamente enquadrada na exceção do art. 62, II, da CLT, não fazendo jus ao pagamento de horas extras. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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