TSTAg-AIRR 1000618-05.2022.5.02.0703
Violação do princípio da dialeticidade: verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado na r
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Violação do princípio da dialeticidade
- Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado na r
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado na r. decisão agravada, que ensejou a denegação de seguimento do recurso de revista, qual seja, ausência de dialeticidade do agravo de instrumento e, portanto, desfundamentado, incidindo desse modo o óbice da Súmula 422/TST. Dessa forma, o presente apelo, do mesmo modo que o agravo de instrumento, encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.