STJREsp 2.266.198
Benefício acidentário: auxílio-doença concedido em tutela antecipada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Benefício acidentário
- Auxílio-doença concedido em tutela antecipada
- Nulidade da sentença por violação ao princípio da congruência
- Julgamento imediato do mérito
- Procedência do pedido inicial
- Reconhecimento do direito ao auxílio-acidente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM TUTELA ANTECIPADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS. MANUTENÇÃO DO DIREITO MATERIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 692/STJ. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO POR COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de restituição de valores percebidos a título de auxílio-doença concedido por tutela antecipada, posteriormente substituído, no julgamento de mérito, por auxílio-acidente.
2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a nulidade da sentença por afronta ao princípio da congruência, procedendo, desde logo, ao julgamento do mérito para conceder o benefício efetivamente postulado, sem afastar o direito material da parte autora.
3. Distinção em relação à tese firmada no Tema 692/STJ, que pressupõe a revogação da tutela provisória em decorrência da improcedência da pretensão.
4. É inaplicável o Tema 692/STJ nas hipóteses de substituição ou conformação do benefício, sem inversão do resultado de procedência, à luz da fungibilidade entre prestações previdenciárias. Precedentes.
5. Afastada a devolução dos valores, por distinção em relação ao Tema 692 do STJ, admite-se a compensação entre benefícios inacumuláveis pagos concomitantemente, observados, por analogia, os parâmetros do Tema 1207/STJ, com apuração por competência e vedada a formação de saldo negativo em desfavor do beneficiário.
6. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.