STJAgRg no AREsp 2.839.366
Importunação sexual: vara especializada em violência doméstica
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Importunação sexual
- Vara especializada em violência doméstica
- Empregada doméstica
- Vulnerabilidade de gênero
- Incidência da lei maria da penha
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EMPREGADA DOMÉSTICA. VULNERABILIDADE DE GÊNERO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mediante análise das circunstâncias fáticas, reconheceu a vulnerabilidade da vítima empregada doméstica, determinando a competência da Vara Especializada em Violência Doméstica.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de reconhecer a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos envolvendo empregadas domésticas quando verificada a vulnerabilidade da vítima no contexto doméstico.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.