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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.185.407

Servidor público: revisão

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO. 3,17%. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA ENTRE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E A PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA PARTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ainda que os cálculos que aparelharam o pedido de cumprimento de sentença tenham se equivocado quanto ao termo inicial, a petição correlata é clara ao requerer a execução das diferenças reconhecidas desde janeiro de 1995, pelo que a correção da conta judicial não implicaria julgamento extra petita.

2. Ao revés, a execução das parcelas inadimplidas desde o mencionado marco temporal decorre de interpretação lógico-sistemática daquilo que fora afirmado na petição de cumprimento de sentença, o que encontra acolhida pela jurisprudência desta Casa.

3. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica "dos pedidos" (AgInt no AREsp n. 1.829.811/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 11/6/2021).

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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