STJAgInt no AREsp 3.244.969
Princípio da dialeticidade: ausência de indicação clara de dispositivo federal violado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Ausência de indicação clara de dispositivo federal violado
- Dissídio jurisprudencial não comprovado
- Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DE DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno dirigido contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade (Súmula 284/STF e divergência não comprovada).
2. A dialeticidade recursal impõe ataque efetivo, concreto e pormenorizado aos fundamentos da decisão agravada, não bastando mera repetição das razões do apelo nobre ou indicação genérica de normas federais.
3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e jurídica e comprovação por certidões, cópias dos acórdãos ou citação de repositório oficial/credenciado, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.