TSTAg-AIRR 24037-91.2018.5.24.0091
Horas in itinere: enquadramento sindical do reclamante
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Enquadramento sindical do reclamante
- Norma coletiva não aplicável à sua categoria
- A, i, da CLT
- Ausência de aderência ao tema 1.046 do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE. NORMA COLETIVA NÃO APLICÁVEL À SUA CATEGORIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO PREVISTO NO ART 896, § 1º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.