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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.205.327

Cumprimento de sentença decorrente de revogação de tutela provisória

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença decorrente de revogação de tutela provisória
  • Prescrição
  • Preclusão consumativa
  • Preclusão da matéria não devolvida ao colegiado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE REVOGAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU A SÚMULA N. 284/STF. PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO COLEGIADO. REEXAME DA MOLDURA FÁTICO-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. EXAME DA SÚMULA N. 83/STJ PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em cumprimento de sentença voltado a recompor valores decorrentes de tutela provisória posteriormente revogada.

2. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, do capítulo autônomo da decisão monocrática que aplicou a Súmula n. 284/STF acarreta a preclusão da matéria não devolvida ao órgão colegiado, remanescendo para exame apenas os fundamentos efetivamente impugnados.

3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ocorrência de preclusão consumativa pressupõe o reexame da sequência dos atos processuais, da conduta das partes e das premissas fático-processuais adotadas no acórdão recorrido, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

4. Mantida a incidência da Súmula n. 7/STJ, fica prejudicado o exame da alegada inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, por subsistir fundamento autônomo suficiente para impedir o conhecimento do recurso especial.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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