TSTAg-RR 0016103-04.2023.5.16.0003
Comissões: incidência sobre juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Ausência de registro regional de pactuação em sentido contrário
- Apresentada contraminuta
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDAS A PRAZO. AUSÊNCIA DE REGISTRO REGIONAL DE PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. TEMA Nº 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o acórdão regional encontra-se em desconformidade com a tese fixada no Tema nº 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual “as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido sob o fundamento de que os juros e as taxas de financiamento remuneram operação de crédito, sem registrar a existência de pactuação em sentido contrário. Ausente premissa fática que autorize a incidência da ressalva prevista no Tema nº 57, aplica-se a regra geral fixada no precedente vinculante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST-Ag-RR - 0016103-04.2023.5.16.0003, em que é AGRAVANTE MAGAZINE LUIZA S/A e é AGRAVADA MATHEUS FELIPE DOS SANTOS SOUSA. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada em face de decisão unipessoal em que se conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Apresentada contraminuta.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator