TSTAg-AIRR 11020-39.2021.5.03.0035
Vínculo de emprego: trabalhador doméstico
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Trabalhador doméstico
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHADOR DOMÉSTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional assentou que restou demonstrado, de acordo com o conjunto fático-probatório, que a reclamante prestou serviços ao núcleo familiar e que foram preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 150/2015, aptos a caracterizar o vínculo empregatício doméstico, no período de 2/3/2020 a 22/10/2021. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego