STJAgInt no REsp 2.277.358
Perse: prequestionamento
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perse
- Prequestionamento
- Ausência
- Incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PERSE. PREQUESTIONAMENTO. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal a quo não se pronunciou sobre a tese recursal de que a exigência de exercício de atividade compatível com o CNAE e a manutenção de investimentos no setor de eventos deveriam ser considerados como condição onerosa para a fruição do benefício previsto no PERSE, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Incidência, à espécie, da Súmula n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.