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Jurisprudências

STJAgInt na HDE 8.305

Citação: válida

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO. VÁLIDA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. ANÁLISE DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO ESTADO ESTRANGEIRO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em procedimento arbitral, é válida a citação por via postal, desde que haja prova inequívoca do recebimento da correspondência, como no caso em exame.

2. Segundo a jurisprudência do STJ, o ato citatório praticado no exterior deve ser realizado de acordo com as leis do país onde ocorre a citação, sendo incabível a imposição da legislação brasileira.

3. A homologação de sentença estrangeira não serve para retirar vícios ou dar interpretação diversa à decisão de Estado estrangeiro.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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