STJAgInt no AREsp 1.570.666
Conta-poupança: expurgos inflacionários
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Conta-poupança
- Expurgos inflacionários
- Juros remuneratórios
- Incidência até o encerramento do contrato de depósito
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. CIVIL. CONTA-POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE DEPÓSITO.
1. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que os juros remuneratórios são devidos apenas até a data do encerramento da conta-poupança, pois, após, o poupador não está mais privado do seu capital.
2. Os juros remuneratórios são considerados acessórios e, com a extinção do negócio jurídico, não subsistem, uma vez que a obrigação principal foi extinta.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.