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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 358-54.2019.5.05.0221

Responsabilidade subsidiária: modulação temporal

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MODULAÇÃO TEMPORAL. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim . Ausente a omissão alegada, não há justificativa para o acolhimento dos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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