TSTEDCiv-RR 358-54.2019.5.05.0221
Responsabilidade subsidiária: modulação temporal
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Modulação temporal
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Repercussão Geral
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MODULAÇÃO TEMPORAL. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim . Ausente a omissão alegada, não há justificativa para o acolhimento dos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova