STJAgInt no AREsp 3.050.897
Servidor público: litigância de má-fé
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Litigância de má-fé
- Tentativa de alterar a verdade dos fatos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. CARACTERIZAÇÃO. MULTA MANTIDA.
1. Caracteriza litigância de má-fé da União a indicação errônea, no agravo em recurso especial, da data do trânsito em julgado do acórdão rescindendo, como forma a infirmar a premissa adotada pela decisão atacada quanto à incidência da Súmula n. 343/STF. Nesse sentido: AgInt no AgInt no RMS n. 62.868/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 31/8/2020; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.693.577/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17/11/2020; AgRg no AREsp n. 9.511/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 21/10/2011.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.