STJAgRg no AREsp 2.729.715
Intempestividade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Agravo não conhecido.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ e na ausência de ilegalidade na decisão do Tribunal de origem.
2. O agravo interno é intempestivo, pois foi interposto após o trânsito em julgado da decisão monocrática agravada, conforme certidão.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.