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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020018-65.2019.5.04.0252

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Responsabilidade civil da empregadora
  • Doença do trabalho
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • No tema “responsabilidade civil da empregadora

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à arguição de ”NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”, não houve falta de fundamentação, tampouco omissão no acórdão regional. Na verdade, a parte recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. No tema “RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL”, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST, uma vez que, de acordo com os elementos fático-probatórios dos autos, mormente os laudos periciais, não foi possível constatar o nexo de causalidade entre as doenças e as atividades da parte autora. III. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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