STJAgInt no AREsp 3.237.123
Cumprimento de sentença: adicional de local de exercício (ale)
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cumprimento de sentença
- Adicional de local de exercício (ale)
- Inexigibilidade do título
- Óbices das súmulas 7/STJ e 283/STF
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DESCONSTITUÍDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em recurso especial, é vedado o reexame de matéria fático-probatória para modificar premissas fixadas pelo Tribunal de origem acerca da inexistência de título executivo e da alegada violação à coisa julgada.
2. A falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 283/STF.
3. Desconstituído o provimento mandamental que embasava a ação de cobrança, não subsiste a exigibilidade das verbas, aplicando-se os arts. 493 e 771 do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.