STJAgInt no AREsp 2.946.117
Sentença homologatória de acordo: administração pública
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Sentença homologatória de acordo
- Administração pública
- Remessa necessária
- Desnecessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 496 DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A remessa necessária, prevista no art. 496 do Código de Processo Civil, destina-se ao controle de decisões proferidas contra a Fazenda Pública e a sentença homologatória de transação, ainda que seja provimento de mérito, apenas chancela a vontade das partes no âmbito da discricionariedade administrativa, não se presumindo contrária ao ente público. A orientação da Primeira Turma do STJ afasta o duplo grau obrigatório para títulos judiciais oriundos de acordo celebrado pela administração pública, sendo suficiente a manutenção do cumprimento de sentença. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.