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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.946.117

Sentença homologatória de acordo: administração pública

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 496 DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. A remessa necessária, prevista no art. 496 do Código de Processo Civil, destina-se ao controle de decisões proferidas contra a Fazenda Pública e a sentença homologatória de transação, ainda que seja provimento de mérito, apenas chancela a vontade das partes no âmbito da discricionariedade administrativa, não se presumindo contrária ao ente público. A orientação da Primeira Turma do STJ afasta o duplo grau obrigatório para títulos judiciais oriundos de acordo celebrado pela administração pública, sendo suficiente a manutenção do cumprimento de sentença. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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