STJAgInt no REsp 2.076.544
Compromisso de compra e venda: rede hoteleira
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Compromisso de compra e venda
- Rede hoteleira
- Não integrante da cadeia de fornecimento
- Parte ilegítima
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REDE HOTELEIRA. NÃO INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. PARTE ILEGÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A rede hoteleira, por não integrar a cadeia de fornecimento, é parte ilegítima para responder pelo inadimplemento da construtora/incorporadora de entregar a unidade imobiliária objeto do compromisso de compra e venda.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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