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Jurisprudências

STJAREsp 3.158.909

Deserção da apelação por preparo insuficiente: preparo recursal

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deserção da apelação por preparo insuficiente
  • Preparo recursal
  • Suficiência e correção
  • Inviabilidade
  • Dissídio jurisprudencial pela alínea c
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DA APELAÇÃO POR PREPARO INSUFICIENTE. PREPARO RECURSAL. SUFICIÊNCIA E CORREÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em em recurso especial interposto em demanda cível sobre deserção da apelação por preparo insuficiente.

2. A aferição de suficiência e correção do preparo, à luz de planilhas, comprovantes e parâmetros de cálculo, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento também pela alínea c.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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