STJAREsp 3.158.909
Deserção da apelação por preparo insuficiente: preparo recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção da apelação por preparo insuficiente
- Preparo recursal
- Suficiência e correção
- Inviabilidade
- Dissídio jurisprudencial pela alínea c
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DA APELAÇÃO POR PREPARO INSUFICIENTE. PREPARO RECURSAL. SUFICIÊNCIA E CORREÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em em recurso especial interposto em demanda cível sobre deserção da apelação por preparo insuficiente.
2. A aferição de suficiência e correção do preparo, à luz de planilhas, comprovantes e parâmetros de cálculo, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento também pela alínea c.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.