STFARE 1.538.717 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Redução
- Elevado valor da causa
- Possibilidade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Redução. Elevado valor da causa. Possibilidade. Precedentes.
1. Impõe-se a redução da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando, em razão do elevado valor da causa, estiver configurada a desproporcionalidade do percentual fixado.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para se reduzir o valor da multa aplicada em sede de agravo regimental para o valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na data de julgamento dos presentes embargos de declaração.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu, em parte, os embargos de declaração, apenas para reduzir o valor da multa aplicada em sede de agravo regimental para o valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na data de julgamento dos presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.